Bom dia a Justiça
Federal no Pará, rejeitou a denuncia contra o Sr. Curió por crimes na ditadura (abaixo
texto), apesar da insistência com que algumas pessoas deste país tratam do
assunto, insuflados pelos petistas revanchistas (comunistas) sentados no
governo, até o Ministério Público caiu na esparrela de tentar reabrir feridas,
já que se não curadas, pelo menos fechadas sobre o período negro no Brasil. Porem
na ótica petista com seus quadros de revolucionários comunistas deverá ser
punidos os participantes do lado oposto ao seu, nunca falaram de seus próprios
companheiros que estiveram em guerra contra o estado ditatorial fazendo com que
sua bandeira de luta contrária ao regime fosse recheada de puro banditismo
praticados em nome da causa. Como bem disse o jurista de conceituado renome Miguel
Reale Junior a “Anistia de mão dupla foi o preço da
volta à democracia (transcrevo entrevista na seqüência) se a Lei da
Anistia foi o que conseguiram para acabar com a ditadura, terminou, deixem as
coisas quietas, mas não, eles querem confusão para que o assunto desvie a atenção
do povo da ineficácia do governo Petista que vive no Brasil Maravilha de sua
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Justiça rejeita denúncia contra major Curió.
Major Curió
Com base na Lei de Anistia, o juiz federal João César Otoni de Matos considerou um "equívoco" o pedido de ação do Ministério Público
A Justiça Federal no Pará rejeitou denúncia do Ministério Público para prender
o agente militar da reserva Sebastião Curió Rodrigues de Moura pelo
desaparecimento de cinco guerrilheiros do Araguaia, em 1974. Com base na Lei de
Anistia, de 1979, o juiz federal João César Otoni de Matos considerou um
"equívoco" o pedido dos procuradores.
Em nota divulgada na tarde desta
sexta-feira, Otoni de Matos diz que o Ministério Público não apresenta
elementos "concretos" na denúncia contra Curió. "Pretender,
depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a
discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar, é equívoco
que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias
históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua
edição", disse o juiz.
'Anistia de mão dupla foi o preço da volta à democracia'
Jurista reconhece 'custo alto' para retorno da 'paz política e social', mas vê 'insegurança jurídica' em denúncias contra militares.
ROLDÃO ARRUDA - O Estado de S.Paulo
A tentativa do Ministério Público
Federal (MPF) de punir agentes de Estado que cometeram crimes de sequestro e
ocultação de cadáveres durante a ditadura militar, sob a alegação de que seriam
crimes permanentes, não ajuda a causa dos direitos humanos. Quem faz essa
avaliação é o jurista Miguel Reale Junior, titular da cadeira de Direito Penal
da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Para o jurista, a investida
dos procuradores é nula do ponto de vista jurídico e temerária. "Dar andamento
a essa ideia significaria criar uma imensa insegurança jurídica", disse
ele em entrevista ao Estado.
Além de professor titular da USP, Reale
Junior foi ministro da Justiça no governo do presidente Fernando Henrique
Cardoso em 2002 e também presidiu a Comissão de Mortos e Desaparecidos. Antes
disso, no final da década de 1970, participou, como conselheiro federal da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos debates que levaram à criação da Lei
da Anistia, em 1979.
O debate em torno dos crimes de sequestro
e ocultação de cadáver ainda está no início. Na semana passada, após a rejeição
da primeira denúncia contra o major da reserva Sebastião Curió, os procuradores
da República anunciaram que vão recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1.ª
Região. O assunto deve acabar no Supremo Tribunal Federal (STF).
Como o sr. vê o texto da denúncia
contra o major Curió, acusado de crimes na guerrilha do Araguaia?
O documento é importante
do ponto de vista histórico, porque faz um relato preciso das circunstâncias
das prisões e narra com detalhes o que aconteceu. Sob o aspecto jurídico,
porém, o valor é nulo.
Por que o sr. destaca o valor histórico
da denúncia?
Fui presidente da Comissão de
Mortos e Desaparecidos por um período de cinco anos. No trabalho à frente dessa
comissão, criada pela Lei 9.140 de 1995, foi extremamente chocante ouvir os
relatos sobre os desaparecidos, especialmente os casos dos torturados nas
delegacias, nos porões da ditadura. Por isso considero importante essa
denúncia.
E por que não vê valor jurídico no
documento?
A Lei 9.140, que criou a
comissão, estabelece em seu primeiro artigo que se reconhece, para todos os
efeitos legais, a morte das pessoas desaparecidas. Foi em decorrência dessa
determinação que houve a emissão de certidões de óbito pelos cartórios e a
abertura de processos de sucessão, que eram reivindicações dos familiares.
Diante disso, fica absolutamente sem sentido estabelecer agora que os
desaparecidos continuam vivos. Como sustentar uma coisa dessas, se eles são
declarados mortos pela lei e se não existe nenhum elemento probatório de que
estão vivos? Não há um mínimo indício, nada que permita processar os autores
dessas prisões por sequestro - e não por homicídio, como se pretende agora.
Os desaparecidos estavam sob a guarda
dos militares.sucessão familiar, mas não para esta denúncia?
Eles faziam parte da guerrilha e as eventuais
prisões que ocorreram colocavam-se dentro do nível da legalidade. O ilegal,
evidentemente, seria torturá-los e matá-los. Portanto, se alguém fosse encaminhar
um processo criminal, se tivesse elementos para isso, seria em relação a
tortura e homicídio - jamais por sequestro. Mas o primeiro contrassenso nesse
debate, insuperável, é esse ao qual já me referi: os desaparecidos foram
legalmente declarados mortos. Como é que podem ser reconhecidos como mortos
para outros efeitos, como sucessão familiar, mas não para esta denúncia? É uma
temeridade.
Os corpos não foram encontrados. Não é
crime permanente?
O sequestro é um crime que
existe no momento da ação, quando se pega alguém, com abuso de autoridade, e
suprime sua liberdade, impedindo que saia do cárcere. Onde é que existe algum
indício, alguma ação que demonstre que, ao longo desse período de quase 40
anos, essas pessoas foram impedidas de recuperar a liberdade e continuam
encarceradas? Como se pode provar a participação do Sebastião Curió para
impedir, nesse tempo todo, a liberdade dessas pessoas, que estão
presumivelmente mortas?
Isso não seria uma brecha na Lei da
Anistia para finalmente punir os autores dos crimes?
Isso é mais do que uma
elucubração jurídica: é uma criação. O processo penal não funciona assim. Ele
precisa de fatos, não de hipóteses que venham satisfazer a necessidade de punir
alguém. Eu também gostaria que o Curió e outros que participaram de atividades
repressoras tivessem a sua punição. Mas não podemos fazer isso porque temos, em
primeiro lugar, uma impossibilidade jurídica. Dar andamento a essa ideia
significaria criar uma imensa insegurança jurídica. Não tenho dúvida de que a
absoluta falta de justa causa para a propositura dessa ação vai demonstrar que
se pode brincar com o direito, que se pode fazer denúncias infundadas. Em
vez de beneficiar a causa do repúdio a esses atos, ela acaba sendo maléfica.
O sr. falou das prisões no Araguaia. E
os casos ocorridos em outros lugares?
Todos os casos estão sob o
manto da Lei da Anistia de 1979. E não se pode falar em sequestro e crime
continuado, porque ninguém ficou sequestrado. Com o fim do AI-5 e o início do
governo de Tancredo Neves e José Sarney, ninguém mais ficou encarcerado por
crime político.
A lei é criticada por ter sido
promulgada sob o regime militar.
Na época eu fazia parte do
Conselho Federal da OAB. Nós lutamos por essa lei, porque era uma forma de
trazer um pouco de paz política e social ao País. Várias pessoas que estavam
presas, refugiadas e exiladas puderam voltar ao Brasil e reiniciar suas
atividades políticas. Foi o início de um processo de pacificação para se passar
ao regime efetivamente democrático. Não se pode negar que a lei constituiu um
benefício político e democrático para o Brasil.
Critica-se o fato de ter sido uma
anistia de mão dupla.
Foi sim um processo de mão
dupla, que também anistiou aqueles que praticaram tortura, que é um crime
contra a humanidade. Ao mesmo tempo, porém, do ponto de vista interno, da
política brasileira, foi o momento da volta dos cassados aos cargos públicos,
dos professores às atividades universitárias, da organização dos partidos. Foi
um preço alto? Foi. Mas foi o preço para trazer a paz política e social para o
Brasil. Mais tarde, é preciso
lembrar, essa anistia foi legitimada pela emenda constitucional que convocou a
Assembleia Constituinte. O tema também já passou pelo Supremo Tribunal, que o
analisou profundamente. Não se pode fazer tábula rasa de tudo isso, porque o
resultado leva a uma profunda insegurança jurídica.
Representantes da ONU apoiaram a
iniciativa do MPF.
É uma contradição falar em
proteção dos direitos humanos sem o respeito aos princípios básicos do Estado
democrático. Forçar uma interpretação, que permita moldar o que aconteceu a um
determinado tipo penal, é um desrespeito aos princípios básicos do direito. Por
mais justo que seja o desejo de punir as pessoas que praticaram atos violentos
à época da ditadura militar, nada justifica o abandono de princípios nos quais
está fundamentado nosso pensamento. Não pode se garantir direitos humanos a uns
e negar a outros. Como vê a pressão dos organismos internacionais sobre o País?
É uma pressão que se faz com base em tratados e documentos que o País assinou
depois da Lei da Anistia. Eles devem ser executados no nosso dia a dia, mas
querer retroagir e forçar a adequação de acontecimentos é o mesmo que colocar o
desejo acima dos princípios.
E a Comissão da Verdade?
É um ponto altamente positivo
porque não há direito ao esquecimento. Os fatos devem ser divulgados e
ensinados às novas gerações. O que não existe é o direito à perseguição penal.
Voltei
Podemos então
pelas palavras do Sr. Miguel Reali, constatar que de fato se trata de puro
revanchismo o que estão querendo, não lembro dos que estão incitando este dialogo
terem estado lá junto aos grandes homens que nos trouxeram novamente para a
democracia, onde estavam? exilados, escondidos, tementes de punição por seus
atos, agora, perdoados querem colocar a culpa somente no outro lado, são de
fato uma curríola comunista e que gostam do quanto pior melhor.
Até amanhã.
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