Bom dia
hoje lhes apresento um vídeo do grande fanfarrão Sr. Lula Megalomaníaco da
Silva, vejam e entenderão os comentários, o grande líder petista em sua fala ao
assumir a Presidência em 2003 mentiu, mentiu e mentiu. Transcrevo também o
texto do jornalista Sr. Augusto Nunes que em sua genialidade descreveu as
palavras e o que de fato o Sr. Lula fez, leiam abaixo volto depois,
O senador imagina que o chefe da seita dos pecadores aprecia a ideia de excomungar alguns cardeais sem chances no Juízo Final
Escolhido para substituir Romero Jucá,
inventor da profissão de líder de qualquer governo no Senado, o amazonense
Eduardo Braga jura que Lula o transformou em testemunha solitária da mais
assombrosa guinada da metamorfose ambulante.
Durante a
visita de Braga ao escritório político montado no Hospital Sírio-Libanês, o
chefe da seita infestada de pecadores teria comunicado que apoia a excomunhão
dos cardeais sem chances no Dia do Juízo Final. Trata-se da mais recente
cruzada imaginária atribuída a Dilma Rousseff por jornalistas federais.
Segundo o visitante, o
padrinho gostou de saber que a afilhada quer deixar de ser refém de gente como
José Sarney e Renan Calheiros, e também está decidida a livrar-se das algemas
impostas por contratos de aluguel. “Vale a pena essa luta, porque é uma
boa luta”, Braga diz que Lula disse. O
que deu na cabeça do chefe supremo para decidir que Dilma deve fazer o
contrário do que ele faz desde 1° de janeiro de 2003? “O momento é de
transformação”, Braga diz que Lula disse. “O país vive uma nova realidade
econômica e social, por isso é fundamental a renovação e a instituição de novos
métodos e práticas políticas”.
Na forma, o palavrório não tem
parentesco com a retórica tosca do palanqueiro. E o
conteúdo não rima com a folha corrida de quem ensinou que Jesus Cristo, se
ressuscitar no Brasil, teria de fechar imediatamente um acordo com Judas
Iscariotes. Eduardo Braga acredita ter presenciado um milagre. É só a
vítima mais recente de um defeito de fabricação do ex-presidente: como não tem
compromisso com o que diz, sempre diz o que o interlocutor gostaria de ouvir. E
faz o que quer.
Antes que os jornalistas
federais apressem o processo de canonização do candidato a santo iluminado pela
descoberta de que é mortal, convém revisitar o discurso de posse pronunciado no
Congresso pelo sucessor de Fernando Henrique. Os três minutos documentados no
vídeo abaixo bastam para reafirmar que Lula merece tanta confiança quanto um
álibi recitado por Fernando Pimentel.
Transcrevo em itálico cinco trechos,
escoltados por curtas constatações entre parênteses:
“Constituí
o meu ministério com alguns dos melhores líderes de cada segmento econômico e
social brasileiro. E vamos trabalhar em equipe, sem personalismo, pelo bem do
Brasil. E vamos adotar um novo estilo de governo, com absoluta transparência e
permanente estímulo à participação popular”
(Antonio Palocci era o craque
do time liderado pelo capitão José Dirceu. Foi o pior ministério da história
até o advento do primeiro escalão nomeado por Dilma Rousseff)
“O combate
à corrupção e a defesa da ética no trato da coisa pública serão objetivos
centrais e permanentes do meu governo”
(Lula absolveu liminarmente
todos os companheiros culpados e virou coiteiro de candidatos à cadeia)
“É preciso
enfrentar com determinação e derrotar a verdadeira cultura da impunidade, que
prevalece em certos setores da vida brasileira”
(Lula continua a dizer que o
mensalão não existiu e foi testemunha de defesa de José Dirceu)
“Não
permitiremos que a corrupção, a sonegação e o desperdício continuem privando a
população de recursos que são seus”
(Lula institucionalizou a
corrupção impune. Como a quadrilha do mensalão foi desbaratada, valeu-se de
contratos de aluguel para preservar a aliança governista)
“Faremos a
reforma da Previdência, a reforma tributária, a reforma política e a reforma da
legislação trabalhista, além da reforma agrária”.
(Não fez
nenhuma)
Eduardo Braga está no segundo ano do
primeiro mandato. Logo saberá quem manda na Casa do Espanto. Substituiu Jucá há
uma semana. Logo saberá o que é a vida de um líder do governo monitorado por
Ideli Salvatti e Gilberto Carvalho, e permanentemente exposto a pitos e surtos
de cólera da chefe. Ele acredita no que Lula diz. Logo saberá que a palavra do
mestre tem tanto valor quanto uma cédula de três reais, é tão consistente quanto
o Brasil Maravilha registrado em cartório. Uma conversa a sós com Lula tem a
mesma relevância de qualquer conversa sobre futebol com a turma do botequim da
esquina.
Voltei,
Então
podemos chegar a conclusão que o que diz ao microfone e o que de fato faz vai
uma grande distância, este é o Grande Líder, um sujeito cheio de pretensões à
ser eterno, no papel é claro, o maior engodo que este país já permitiu se chama
Luiz Inácio Lula da Silva, o Grande Enrrolador...
VEJAM AGORA COMO O PT ENGANA SEUS ELEITORES
Reporto-me
agora ao blog PETISTAS ROUBARAM DE COOPERADOS me foi enviada por leitor lesado
a nova resolução do TJ de SPaulo onde os ladrões petistas perderam mais uma,
pela decisão do TJ terão que reembolsar aos cooperados do Banccop o que
roubaram, leiam abaixo;
Veja a narrativa do MPSP sobre o recurso
ganho do procurador de Justiça Rossini
Site do MPSP noticia a decisão - desconsideração Bancoop
ganho do procurador de Justiça Rossini
Site do MPSP noticia a decisão - desconsideração Bancoop
TJ acolhe recurso do MP e condena
ex-dirigentes da Bancoop a indenizar cooperados.
O Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público, declarou
a desconsideração da personalidade jurídica da Cooperativa Habitacional
dos Bancários de São Paulo (Bancoop) e condenou os ex-dirigentes
da cooperativa a indenizarem pessoalmente os danos materiais e morais
causados aos cooperados que pagaram e não receberam seus imóveis.
Em primeira instância, a Justiça havia declarado o Ministério Público
carecedor do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
Bancoop e julgou extinta, em relação a esse pedido, a ação movida em
março de 2009 pelo promotor de Justiça do Consumidor João Lopes
Guimarães.
Na ação, o promotor sustentou ser possível a aplicação do Código
de Defesa do Consumidor no caso.
“O entendimento de que há relação de consumo entre cooperado
e cooperativa vem predominando na jurisprudência, que admite
a aplicação das regras protetoras do CDC em razão das suas
peculiaridades, sobretudo decorrentes da disparidade que se
verifica entre as partes”, argumentou.
O MP então recorreu da decisão. No parecer em segunda instância,
o procurador de Justiça Rossini Lopes Jota defendeu a responsabilização
dos dirigentes da cooperativa, lembrando que diversas ações coletivas
e centenas de ações coletivas foram ajuizadas questionando a atuação
da Bancoop.
Destacou, ainda, que os atrasos nas obras, muitas das quais ainda nem
iniciadas, constituem PROVA de que os dirigentes se desviaram dos rumosda administração correta e eficiente dos recursos recebidos dos cooperados.
“É importante o reconhecimento da relação de consumo porque justamente nesse caso o artigo 28, parágrafo 5º do Código, impõe que essas pessoas [dirigentes] não precisam estar nesse instante na relação processual”,escreveu o procurador no parecer, argumentando que os dirigentes figurarão no polo passivo da execução, momento em que poderão apresentar defesa,argumentos que também utilizou na sustentação oral perante o Tribunal.
Nessa terça-feira, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolheu o recurso do MP, declarou a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop e ainda condenou os ex-dirigentes da cooperativa a INDENIZAREM pessoalmente os danos materiais e morais causados aos cooperados.
O recurso teve como relator o desembargador Elcio Trujillo.
Também votaram os desembargadores Mendes Coelho e Roberto Maia.
http://pt.scribd.com/doc/85264131/Acordao-Mpsp-x-Bancoop
O Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público, declarou
a desconsideração da personalidade jurídica da Cooperativa Habitacional
dos Bancários de São Paulo (Bancoop) e condenou os ex-dirigentes
da cooperativa a indenizarem pessoalmente os danos materiais e morais
causados aos cooperados que pagaram e não receberam seus imóveis.
Em primeira instância, a Justiça havia declarado o Ministério Público
carecedor do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
Bancoop e julgou extinta, em relação a esse pedido, a ação movida em
março de 2009 pelo promotor de Justiça do Consumidor João Lopes
Guimarães.
Na ação, o promotor sustentou ser possível a aplicação do Código
de Defesa do Consumidor no caso.
“O entendimento de que há relação de consumo entre cooperado
e cooperativa vem predominando na jurisprudência, que admite
a aplicação das regras protetoras do CDC em razão das suas
peculiaridades, sobretudo decorrentes da disparidade que se
verifica entre as partes”, argumentou.
O MP então recorreu da decisão. No parecer em segunda instância,
o procurador de Justiça Rossini Lopes Jota defendeu a responsabilização
dos dirigentes da cooperativa, lembrando que diversas ações coletivas
e centenas de ações coletivas foram ajuizadas questionando a atuação
da Bancoop.
Destacou, ainda, que os atrasos nas obras, muitas das quais ainda nem
iniciadas, constituem PROVA de que os dirigentes se desviaram dos rumosda administração correta e eficiente dos recursos recebidos dos cooperados.
“É importante o reconhecimento da relação de consumo porque justamente nesse caso o artigo 28, parágrafo 5º do Código, impõe que essas pessoas [dirigentes] não precisam estar nesse instante na relação processual”,escreveu o procurador no parecer, argumentando que os dirigentes figurarão no polo passivo da execução, momento em que poderão apresentar defesa,argumentos que também utilizou na sustentação oral perante o Tribunal.
Nessa terça-feira, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolheu o recurso do MP, declarou a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop e ainda condenou os ex-dirigentes da cooperativa a INDENIZAREM pessoalmente os danos materiais e morais causados aos cooperados.
O recurso teve como relator o desembargador Elcio Trujillo.
Também votaram os desembargadores Mendes Coelho e Roberto Maia.
http://pt.scribd.com/doc/85264131/Acordao-Mpsp-x-Bancoop
Até amanhã.
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