Bom dia
saiu a decisão da justiça paulista sobre o caso intitulado Bancoop, conforme o
divulgado pela revista Veja em 2010, os petistas agora responsabilizados o Sr. Berzoini
e o Sr. Vaccari, foram acusados de desviarem dinheiro do Banco no intuito de
cobrir despesas da campanha do Sr. LULA a presidência em 2002, os cooperados,
todos pessoas humildes e que aplicavam seu dinheirinho no banco para comprar
seu apartamento foram lesados. O banco fez empréstimos até em nome das pessoas
participantes e com isto começou a ir mal, sabe-se que o dinheiro captado foi
direcionado a campanha do Grande Lula, e os cooperados arcaram com o prejuízo,
e o Grande Lula o que fez? Nada deixou seus “companheiros” a ver navios e sem
casa para morar, estes são os petistas, não estão nem aí para o povo. Agora a
justiça paulista abriu caminho para que sejam penalizados os envolvidos
diretamente, porem como não participava da diretoria do banco o Grande Lula dirá
com certeza que não sabia de nada e não será penalizado como sempre. Espero que
de fato os Srs. Berzoini e Vaccari tenham que devolver todo o dinheiro
desviado aos cooperados, leiam a reportagem e entendam melhor o ocorrido, han,
tem mais, estes senhores estão cotados para assumirem a coordenação e a
tesouraria da campanha do “companheiro” ex-Ministro Trapalhão Haddad à
Prefeitura de São Paulo, agora de onde desviarão dinheiro, já quebraram um
banco, claro está que eles com a mão no cofre brasileiro não terão problemas, o
desvio será mais fácil, desviarão direto do povo brasileiro.
Entendam o caso:
Exclusivo: revelado o esquema petista na Bancoop
Depois de quase três anos de
investigação, o Ministério Público de São Paulo finalmente conseguiu pôr as
mãos na caixa-preta que promete desvendar um dos mais espantosos esquemas de
desvio de dinheiro perpetrados pelo núcleo duro do Partido dos Trabalhadores: o
esquema Bancoop. Desde 2005, a sigla para Cooperativa
Habitacional dos Bancários de São Paulo virou um pesadelo para milhares de
associados. Criada com a promessa de entregar imóveis 40% mais baratos que os
de mercado, ela deixou, no lugar dos apartamentos, um rastro de escombros. Pelo
menos 400 famílias movem processos contra a cooperativa, alegando que, mesmo
tendo quitado o valor integral dos imóveis, não só deixaram de recebê-los como
passaram a ver as prestações se multiplicar a ponto de levá-las à ruína.
Agora, começa-se a entender por quê.
Na semana passada, chegaram às mãos do
promotor José Carlos Blat mais de 8.000 páginas de registros de transações
bancárias realizadas pela Bancoop entre 2001 e 2008. O
que elas revelam é que, nas mãos de dirigentes petistas, a cooperativa se
transformou num manancial de dinheiro destinado a encher os bolsos de seus
diretores e a abastecer campanhas eleitorais do partido. "A Bancoop
é hoje uma organização criminosa cuja função principal é captar recursos para o
caixa dois do PT e que ajudou a financiar inclusive a campanha de Lula à
Presidência em 2002." Na sexta-feira, o promotor pediu à Justiça o
bloqueio das contas da Bancoop e a quebra de sigilo bancário daquele que ele
considera ser o principal responsável pelo esquema de desvio de dinheiro da
cooperativa, seu ex-diretor financeiro e ex-presidente João Vaccari Neto.
Vaccari acaba de ser nomeado o novo tesoureiro do PT e, como tal, deve cuidar
das finanças da campanha eleitoral de Dilma Rousseff à Presidência.
Um dos dados mais estarrecedores que
emergem dos extratos bancários analisados pelo MP é o milionário volume de
saques em dinheiro feitos por meio de cheques emitidos pela Bancoop para ela
mesma ou para seu banco: 31 milhões de reais só na pequena amostragem
analisada. O uso de cheques como esses é uma estratégia comum nos casos em que
não se quer revelar o destino do dinheiro. Até agora, o MP conseguiu
esquadrinhar um terço das ordens de pagamento do lote de trinta volumes
recebidos. Metade desses documentos obedecia ao padrão destinado a permitir
saques anônimos. Já outros cheques encontrados, totalizando 10 milhões de reais
e compreendidos no período de 2003 a 2005, tiveram destino bem explícito: o
bolso de quatro dirigentes da cooperativa, o ex-presidente Luiz Eduardo
Malheiro e os ex-diretores Alessandro Robson Bernardino, Marcelo Rinaldo e
Tomas Edson Botelho Fraga – os três primeiros mortos em um acidente de carro em
2004 em Petrolina (PE).
Eles eram donos da Germany Empreiteira,
cujo único cliente conhecido era a própria Bancoop. Segundo o engenheiro
Ricardo Luiz do Carmo, que foi responsável por todas as construções da
cooperativa, as notas emitidas pela Germany para a Bancoop eram superfaturadas
em 20%. A favor da empreiteira, no entanto, pode-se dizer que ela ao menos
existia de fato. De acordo com a mesma testemunha, não era o caso da empresa de
"consultoria contábil" Mizu, por exemplo, pertencente aos mesmos
dirigentes da Bancoop e em cuja contabilidade o MP encontrou, até o momento,
seis saídas de dinheiro referentes ao ano de 2002 com a rubrica "doação
PT", no valor total de 43 200 reais. Até setembro do ano passado, a lei
não autorizava cooperativas a fazer doações eleitorais. Os depoimentos colhidos
pelo MP indicam que o esquema de desvio de dinheiro da Bancoop obedeceu a uma
trajetória que já se tornou um clássico petista. Começou para abastecer
campanhas eleitorais do partido e acabou servindo para atender a interesses
particulares de petistas.
'Cozinha' - Outro frequente agraciado com cheques
da Bancoop tornou-se nacionalmente conhecido na esteira de um dos últimos
escândalos que envolveram o partido. Freud "Aloprado" Godoy –
ex-segurança das campanhas do presidente Lula, homem "da cozinha" do
PT e um dos pivôs do caso da compra do falso dossiê contra tucanos na campanha
de 2006 – recebeu, por meio da empresa que dirigia até o ano passado, onze
cheques totalizando 1,5 milhão de reais, datados entre 2005 e 2006. Nesse
período, a Caso Sistemas de Segurança, nome da sua empresa, funcionava no
número 89 da Rua Alberto Frediani, em Santana do Parnaíba, segundo registro da
Junta Comercial. Vizinhos dizem que, além da placa com o nome da firma, nada
indicava que houvesse qualquer atividade por lá. O único funcionário visível da
Caso era um rapaz que vinha semanalmente recolher as correspondências num carro
popular azul. Hoje, a Caso se transferiu para uma casa no município de Santo
André, na região do ABC.
Como sempre disse o Grande Lula: Eu não sabia de nada!!!
Depoimentos colhidos pelo MP ao longo
dos últimos dois anos já atestavam que o dinheiro da Bancoop havia servido para
abastecer a campanha petista de 2002 que levou Lula à Presidência da República.
VEJA ouviu uma das testemunhas, Andy Roberto, que trabalhou como segurança da
Bancoop e de Luiz Malheiro entre 2001 e 2005. Em depoimento ao MP, Roberto
afirmou que Malheiro, o ex-presidente morto da Bancoop, entregava envelopes de
dinheiro diretamente a Vaccari, então presidente do Sindicato dos Bancários e
indicado como o responsável pelo recolhimento da caixinha de campanha de Lula.
Em entrevista a VEJA, Roberto não repetiu a afirmação categoricamente, mas
disse estar convicto de que isso ocorria e relatou como, mesmo depois da
eleição de Lula, entre 2003 e 2004, quantias semanais de dinheiro continuaram
saindo de uma agência Bradesco do Viaduto do Chá, centro de São Paulo,
supostamente para o Sindicato dos Bancários, então presidido por Vaccari.
"A gente ia no banco e buscava pacotes, duas pessoas escoltando uma
terceira." Os pacotes, afirmou, eram entregues à secretária de Luiz
Malheiro, que os entregava ao chefe. "Quando essas operações aconteciam,
com certeza, em algum horário daquele dia, o Malheiro ia até o Sindicato dos
Bancários. Ou, então, se encontrava com o Vaccari em algum lugar.
Voltei,
Agora abaixo noticia da decisão da justiça:
Petistas podem ter de pagar dívida da Bancoop
Decisão da Justiça de SP implica em responsabilizar ex-dirigentes - entre eles Berzoini e Vaccari Neto - a ressarcir cooperados lesados pela cooperativa
Cotados para assumirem a
coordenação-geral e a tesouraria na campanha de Fernando Haddad à Prefeitura de
São Paulo, dois quadros importantes do PT, Ricardo Berzoini e João Vaccari Neto,
respectivamente, poderão ter de pagar do próprio bolso dívidas da Cooperativa
Habitacional dos Bancários de São Paulo, o conhecido caso Bancoop.
Por unanimidade, a 10.ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado decretou na
terça-feira a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop, o que, na
prática, impõe a seus dirigentes e ex-mandatários a obrigação de ressarcir
cooperados que reclamam judicialmente valores relativos a danos que teriam
sofrido.
A decisão do TJ, em julgamento de
apelação, não cita nominalmente o deputado federal Berzoini, ex-presidente
nacional do PT e fundador da Bancoop nos anos 90, e Vaccari, ex-presidente da
cooperativa. Mas abre caminho para que os petistas tenham de assumir o
desembolso se a Bancoop não honrar os pagamentos.
"Cumpre nos limites do apelo
determinar a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop, com a
responsabilização pessoal de todos os dirigentes que passaram por sua
diretoria, com poderes de administração, a serem individuados em execução
coletiva ou individual", decretou o desembargador Elcio Trujillo, relator
do caso.
O procurador de Justiça
Rossini Lopes Jota, da Procuradoria dos Direitos Difusos e Coletivos do
Ministério Público, considera que "devem responder todos aqueles que
tinham poder decisório na Bancoop ou que de alguma forma tenham concorrido para
gerar prejuízo aos cooperados". Associações de cooperados
informam que a dívida da Bancoop, relativa a 200 ações, chega a 18 milhões de
reais.
Também votaram pela desconsideração da
personalidade jurídica da Bancoop os desembargadores Mendes Coelho, revisor, e
Roberto Maia. Eles julgaram apelação do Ministério Público contra decisão
judicial de 1.º grau na qual o juiz homologou parcialmente acordo entre a
promotoria e a Bancoop. "Os autos indicam a
ausência integral de idoneidade financeira da Bancoop",
asseverou Elcio Trujillo. Ele alertou para "a grande quantidade de
condenações e penhoras, nos juízos cível e trabalhista, contra a cooperativa,
que teve penhorada até mesmo sua sede".
Bancarrota - O relator destacou argumentos da Procuradoria que acusa
"notório inadimplemento da Bancoop para com os cooperados-consumidores, o
que se registra a partir das decisões dessa corte que já se encontram na casa
centesimal". "Entre ações individuais e coletivas é possível dizer,
sem sombra de erro, que a existência da pessoa jurídica, sob cujo manto se
entrevê os atos dos seus administradores, está decididamente impedindo o
ressarcimento dos prejuízos causados. Algo que está extreme de dúvida é a
incapacidade atual da Bancoop, que teve que socorrer-se do mercado financeiro,
em cerca de 40 milhões de reais, para serem empregados na construção de
imóveis, sem que se tenha comprovado esta destinação. É situação de
bancarrota."
"O Ministério Público recorreu (ao
TJ) para o fim de ter o reconhecimento da aplicação do Código de Defesa do
Consumidor com relação aos cooperados e a Bancoop e para ver decretada a
desconsideração da cooperativa para ressarcimento dos prejuízos aos
cooperados", diz Rossini. "É importante o reconhecimento da relação
de consumo porque justamente nesse caso o artigo 28 do Código, impõe que essas
pessoas (dirigentes) não precisam estar nesse instante na relação
processual." Ele esclarece. "Na execução vai se apurar quem
participou, quem tinha poder de mando. No processo civil não foram indicados os
nomes , mas existe denúncia criminal e, a princípio, aqueles nomes
(denunciados) devem figurar no polo passivo da execução."
A denúncia criminal,
recebida pela 5.ª Vara da Capital, indica rombo de 100 milhões de reais na
Bancoop e imputa a Vaccari formação de quadrilha, estelionato, falsidade
ideológica e lavagem de dinheiro. A advogada Livia Andrade Villarroel, que
representa cerca de 700 cooperados, afirma. "Não tenho dúvida que Berzoini
e Vaccari poderão ser chamados."
Este é Ricardo Berzoini figura petista proeminente.
Voltei
Digam-me, são
ou não são um bando de ladrões estes petistas, roubam até da companheirada que
idolatram seu ídolo maior o Grande Lula, ainda bem que puderam ver em quem não
se deve confiar, espero tenham aprendido a lição e nos ajudem a tirar esta
corja do comando da nação brasileira antes que o país quebre também, já estamos
a caminho.
Até amanhã.
Caso Bancoop- Site do MPSP comenta a vitoria do dia 13
ResponderExcluir============================
Veja a narrativa do MPSP sobre o recurso
ganho do procurador de Justiça Rossini
Site do MPSP noticia a decisão - desconsideracao bancoop
http://bancoop.forumotion.com/t3801-site-mpsp-noticia-a-decisao-desconsideracao-bancoop
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texto:
TJ acolhe recurso do MP e condena ex-dirigentes da Bancoop
a indenizar cooperados
O Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público, declarou
a desconsideração da personalidade jurídica da Cooperativa Habitacional
dos Bancários de São Paulo (Bancoop) e condenou os ex-dirigentes
da cooperativa a indenizarem pessoalmente os danos materiais e morais
causados aos cooperados que pagaram e não receberam seus imóveis.
Em primeira instância, a Justiça havia declarado o Ministério Público
carecedor do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
Bancoop e julgou extinta, em relação a esse pedido, a ação movida em
março de 2009 pelo promotor de Justiça do Consumidor João Lopes
Guimarães.
Na ação, o promotor sustentou ser possível a aplicação do Código
de Defesa do Consumidor no caso.
“O entendimento de que há relação de consumo entre cooperado
e cooperativa vem predominando na jurisprudência, que admite
a aplicação das regras protetoras do CDC em razão das suas
peculiaridades, sobretudo decorrentes da disparidade que se
verifica entre as partes”, argumentou.
O MP então recorreu da decisão. No parecer em segunda instância,
o procurador de Justiça Rossini Lopes Jota defendeu a responsabilização
dos dirigentes da cooperativa, lembrando que diversas ações coletivas
e centenas de ações coletivas foram ajuizadas questionando a atuação
da Bancoop.
Destacou, ainda, que os atrasos nas obras, muitas das quais ainda nem
iniciadas, constituem PROVA de que os dirigentes se desviaram dos rumos
da administração correta e eficiente dos recursos recebidos dos cooperados.
“É importante o reconhecimento da relação de consumo porque justamente
nesse caso o artigo 28, parágrafo 5º do Código, impõe que essas pessoas
[dirigentes] não precisam estar nesse instante na relação processual”,
escreveu o procurador no parecer, argumentando que os dirigentes figurarão
no polo passivo da execução, momento em que poderão apresentar defesa,
argumentos que também utilizou na sustentação oral perante o Tribunal.
Nessa terça-feira, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça,
por unanimidade, acolheu o recurso do MP, declarou a desconsideração da
personalidade jurídica da Bancoop e ainda condenou os ex-dirigentes
da cooperativa a INDENIZAREM pessoalmente os danos materiais e morais
causados aos cooperados.
O recurso teve como relator o desembargador Elcio Trujillo.
Também votaram os desembargadores Mendes Coelho e Roberto Maia.
http://pt.scribd.com/doc/85264131/Acordao-Mpsp-x-Bancoop
Obrigado, enfim a justiça está no caminho certo, espero seja cumprida a decisão. Sempre que houver novidades enviem que publicarei no blog. Juarez Capaverde
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