quinta-feira, 15 de março de 2012

PETISTAS ROUBARAM DE COOPERADOS - DECIDIU A JUSTIÇA É FATO.


Bom dia saiu a decisão da justiça paulista sobre o caso intitulado Bancoop, conforme o divulgado pela revista Veja em 2010, os petistas agora responsabilizados o Sr. Berzoini e o Sr. Vaccari, foram acusados de desviarem dinheiro do Banco no intuito de cobrir despesas da campanha do Sr. LULA a presidência em 2002, os cooperados, todos pessoas humildes e que aplicavam seu dinheirinho no banco para comprar seu apartamento foram lesados. O banco fez empréstimos até em nome das pessoas participantes e com isto começou a ir mal, sabe-se que o dinheiro captado foi direcionado a campanha do Grande Lula, e os cooperados arcaram com o prejuízo, e o Grande Lula o que fez? Nada deixou seus “companheiros” a ver navios e sem casa para morar, estes são os petistas, não estão nem aí para o povo. Agora a justiça paulista abriu caminho para que sejam penalizados os envolvidos diretamente, porem como não participava da diretoria do banco o Grande Lula dirá com certeza que não sabia de nada e não será penalizado como sempre. Espero que de fato os Srs. Berzoini e Vaccari tenham que devolver todo o dinheiro desviado aos cooperados, leiam a reportagem e entendam melhor o ocorrido, han, tem mais, estes senhores estão cotados para assumirem a coordenação e a tesouraria da campanha do “companheiro” ex-Ministro Trapalhão Haddad à Prefeitura de São Paulo, agora de onde desviarão dinheiro, já quebraram um banco, claro está que eles com a mão no cofre brasileiro não terão problemas, o desvio será mais fácil, desviarão direto do povo brasileiro.






Entendam o caso:

Exclusivo: revelado o esquema petista na Bancoop

Depois de quase três anos de investigação, o Ministério Público de São Paulo finalmente conseguiu pôr as mãos na caixa-preta que promete desvendar um dos mais espantosos esquemas de desvio de dinheiro perpetrados pelo núcleo duro do Partido dos Trabalhadores: o esquema Bancoop. Desde 2005, a sigla para Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo virou um pesadelo para milhares de associados. Criada com a promessa de entregar imóveis 40% mais baratos que os de mercado, ela deixou, no lugar dos apartamentos, um rastro de escombros. Pelo menos 400 famílias movem processos contra a cooperativa, alegando que, mesmo tendo quitado o valor integral dos imóveis, não só deixaram de recebê-los como passaram a ver as prestações se multiplicar a ponto de levá-las à ruína. Agora, começa-se a entender por quê.
Na semana passada, chegaram às mãos do promotor José Carlos Blat mais de 8.000 páginas de registros de transações bancárias realizadas pela Bancoop entre 2001 e 2008. O que elas revelam é que, nas mãos de dirigentes petistas, a cooperativa se transformou num manancial de dinheiro destinado a encher os bolsos de seus diretores e a abastecer campanhas eleitorais do partido. "A Bancoop é hoje uma organização criminosa cuja função principal é captar recursos para o caixa dois do PT e que ajudou a financiar inclusive a campanha de Lula à Presidência em 2002." Na sexta-feira, o promotor pediu à Justiça o bloqueio das contas da Bancoop e a quebra de sigilo bancário daquele que ele considera ser o principal responsável pelo esquema de desvio de dinheiro da cooperativa, seu ex-diretor financeiro e ex-presidente João Vaccari Neto. Vaccari acaba de ser nomeado o novo tesoureiro do PT e, como tal, deve cuidar das finanças da campanha eleitoral de Dilma Rousseff à Presidência.
Um dos dados mais estarrecedores que emergem dos extratos bancários analisados pelo MP é o milionário volume de saques em dinheiro feitos por meio de cheques emitidos pela Bancoop para ela mesma ou para seu banco: 31 milhões de reais só na pequena amostragem analisada. O uso de cheques como esses é uma estratégia comum nos casos em que não se quer revelar o destino do dinheiro. Até agora, o MP conseguiu esquadrinhar um terço das ordens de pagamento do lote de trinta volumes recebidos. Metade desses documentos obedecia ao padrão destinado a permitir saques anônimos. Já outros cheques encontrados, totalizando 10 milhões de reais e compreendidos no período de 2003 a 2005, tiveram destino bem explícito: o bolso de quatro dirigentes da cooperativa, o ex-presidente Luiz Eduardo Malheiro e os ex-diretores Alessandro Robson Bernardino, Marcelo Rinaldo e Tomas Edson Botelho Fraga – os três primeiros mortos em um acidente de carro em 2004 em Petrolina (PE).
Eles eram donos da Germany Empreiteira, cujo único cliente conhecido era a própria Bancoop. Segundo o engenheiro Ricardo Luiz do Carmo, que foi responsável por todas as construções da cooperativa, as notas emitidas pela Germany para a Bancoop eram superfaturadas em 20%. A favor da empreiteira, no entanto, pode-se dizer que ela ao menos existia de fato. De acordo com a mesma testemunha, não era o caso da empresa de "consultoria contábil" Mizu, por exemplo, pertencente aos mesmos dirigentes da Bancoop e em cuja contabilidade o MP encontrou, até o momento, seis saídas de dinheiro referentes ao ano de 2002 com a rubrica "doação PT", no valor total de 43 200 reais. Até setembro do ano passado, a lei não autorizava cooperativas a fazer doações eleitorais. Os depoimentos colhidos pelo MP indicam que o esquema de desvio de dinheiro da Bancoop obedeceu a uma trajetória que já se tornou um clássico petista. Começou para abastecer campanhas eleitorais do partido e acabou servindo para atender a interesses particulares de petistas.
'Cozinha' - Outro frequente agraciado com cheques da Bancoop tornou-se nacionalmente conhecido na esteira de um dos últimos escândalos que envolveram o partido. Freud "Aloprado" Godoy – ex-segurança das campanhas do presidente Lula, homem "da cozinha" do PT e um dos pivôs do caso da compra do falso dossiê contra tucanos na campanha de 2006 – recebeu, por meio da empresa que dirigia até o ano passado, onze cheques totalizando 1,5 milhão de reais, datados entre 2005 e 2006. Nesse período, a Caso Sistemas de Segurança, nome da sua empresa, funcionava no número 89 da Rua Alberto Frediani, em Santana do Parnaíba, segundo registro da Junta Comercial. Vizinhos dizem que, além da placa com o nome da firma, nada indicava que houvesse qualquer atividade por lá. O único funcionário visível da Caso era um rapaz que vinha semanalmente recolher as correspondências num carro popular azul. Hoje, a Caso se transferiu para uma casa no município de Santo André, na região do ABC.
                                 
                            Como sempre disse o Grande Lula: Eu não sabia de nada!!!

Depoimentos colhidos pelo MP ao longo dos últimos dois anos já atestavam que o dinheiro da Bancoop havia servido para abastecer a campanha petista de 2002 que levou Lula à Presidência da República. VEJA ouviu uma das testemunhas, Andy Roberto, que trabalhou como segurança da Bancoop e de Luiz Malheiro entre 2001 e 2005. Em depoimento ao MP, Roberto afirmou que Malheiro, o ex-presidente morto da Bancoop, entregava envelopes de dinheiro diretamente a Vaccari, então presidente do Sindicato dos Bancários e indicado como o responsável pelo recolhimento da caixinha de campanha de Lula. Em entrevista a VEJA, Roberto não repetiu a afirmação categoricamente, mas disse estar convicto de que isso ocorria e relatou como, mesmo depois da eleição de Lula, entre 2003 e 2004, quantias semanais de dinheiro continuaram saindo de uma agência Bradesco do Viaduto do Chá, centro de São Paulo, supostamente para o Sindicato dos Bancários, então presidido por Vaccari. "A gente ia no banco e buscava pacotes, duas pessoas escoltando uma terceira." Os pacotes, afirmou, eram entregues à secretária de Luiz Malheiro, que os entregava ao chefe. "Quando essas operações aconteciam, com certeza, em algum horário daquele dia, o Malheiro ia até o Sindicato dos Bancários. Ou, então, se encontrava com o Vaccari em algum lugar.



Voltei,

Agora abaixo noticia da decisão da justiça:

Petistas podem ter de pagar dívida da Bancoop

Decisão da Justiça de SP implica em responsabilizar ex-dirigentes - entre eles Berzoini e Vaccari Neto - a ressarcir cooperados lesados pela cooperativa

 
João Vaccari Neto, bancário, tesoureiro do PT, ex-presidente da Bancoop, em 2010 (Lula Marques/Folha Imagem/Folhapress)
Cotados para assumirem a coordenação-geral e a tesouraria na campanha de Fernando Haddad à Prefeitura de São Paulo, dois quadros importantes do PT, Ricardo Berzoini e João Vaccari Neto, respectivamente, poderão ter de pagar do próprio bolso dívidas da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo, o conhecido caso Bancoop.
Por unanimidade, a 10.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado decretou na terça-feira a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop, o que, na prática, impõe a seus dirigentes e ex-mandatários a obrigação de ressarcir cooperados que reclamam judicialmente valores relativos a danos que teriam sofrido.
A decisão do TJ, em julgamento de apelação, não cita nominalmente o deputado federal Berzoini, ex-presidente nacional do PT e fundador da Bancoop nos anos 90, e Vaccari, ex-presidente da cooperativa. Mas abre caminho para que os petistas tenham de assumir o desembolso se a Bancoop não honrar os pagamentos.
"Cumpre nos limites do apelo determinar a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop, com a responsabilização pessoal de todos os dirigentes que passaram por sua diretoria, com poderes de administração, a serem individuados em execução coletiva ou individual", decretou o desembargador Elcio Trujillo, relator do caso.
O procurador de Justiça Rossini Lopes Jota, da Procuradoria dos Direitos Difusos e Coletivos do Ministério Público, considera que "devem responder todos aqueles que tinham poder decisório na Bancoop ou que de alguma forma tenham concorrido para gerar prejuízo aos cooperados". Associações de cooperados informam que a dívida da Bancoop, relativa a 200 ações, chega a 18 milhões de reais.
Também votaram pela desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop os desembargadores Mendes Coelho, revisor, e Roberto Maia. Eles julgaram apelação do Ministério Público contra decisão judicial de 1.º grau na qual o juiz homologou parcialmente acordo entre a promotoria e a Bancoop. "Os autos indicam a ausência integral de idoneidade financeira da Bancoop", asseverou Elcio Trujillo. Ele alertou para "a grande quantidade de condenações e penhoras, nos juízos cível e trabalhista, contra a cooperativa, que teve penhorada até mesmo sua sede".
Bancarrota - O relator destacou argumentos da Procuradoria que acusa "notório inadimplemento da Bancoop para com os cooperados-consumidores, o que se registra a partir das decisões dessa corte que já se encontram na casa centesimal". "Entre ações individuais e coletivas é possível dizer, sem sombra de erro, que a existência da pessoa jurídica, sob cujo manto se entrevê os atos dos seus administradores, está decididamente impedindo o ressarcimento dos prejuízos causados. Algo que está extreme de dúvida é a incapacidade atual da Bancoop, que teve que socorrer-se do mercado financeiro, em cerca de 40 milhões de reais, para serem empregados na construção de imóveis, sem que se tenha comprovado esta destinação. É situação de bancarrota."
"O Ministério Público recorreu (ao TJ) para o fim de ter o reconhecimento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor com relação aos cooperados e a Bancoop e para ver decretada a desconsideração da cooperativa para ressarcimento dos prejuízos aos cooperados", diz Rossini. "É importante o reconhecimento da relação de consumo porque justamente nesse caso o artigo 28 do Código, impõe que essas pessoas (dirigentes) não precisam estar nesse instante na relação processual." Ele esclarece. "Na execução vai se apurar quem participou, quem tinha poder de mando. No processo civil não foram indicados os nomes , mas existe denúncia criminal e, a princípio, aqueles nomes (denunciados) devem figurar no polo passivo da execução."
A denúncia criminal, recebida pela 5.ª Vara da Capital, indica rombo de 100 milhões de reais na Bancoop e imputa a Vaccari formação de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A advogada Livia Andrade Villarroel, que representa cerca de 700 cooperados, afirma. "Não tenho dúvida que Berzoini e Vaccari poderão ser chamados."

                             
                             Este é Ricardo Berzoini figura petista proeminente.
          
Voltei

Digam-me, são ou não são um bando de ladrões estes petistas, roubam até da companheirada que idolatram seu ídolo maior o Grande Lula, ainda bem que puderam ver em quem não se deve confiar, espero tenham aprendido a lição e nos ajudem a tirar esta corja do comando da nação brasileira antes que o país quebre também, já estamos a caminho.

Até amanhã.

2 comentários:

  1. Caso Bancoop- Site do MPSP comenta a vitoria do dia 13

    ============================

    Veja a narrativa do MPSP sobre o recurso
    ganho do procurador de Justiça Rossini



    Site do MPSP noticia a decisão - desconsideracao bancoop



    http://bancoop.forumotion.com/t3801-site-mpsp-noticia-a-decisao-desconsideracao-bancoop


    ==============

    texto:


    TJ acolhe recurso do MP e condena ex-dirigentes da Bancoop
    a indenizar cooperados

    O Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público, declarou
    a desconsideração da personalidade jurídica da Cooperativa Habitacional
    dos Bancários de São Paulo (Bancoop) e condenou os ex-dirigentes
    da cooperativa a indenizarem pessoalmente os danos materiais e morais
    causados aos cooperados que pagaram e não receberam seus imóveis.

    Em primeira instância, a Justiça havia declarado o Ministério Público
    carecedor do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
    Bancoop e julgou extinta, em relação a esse pedido, a ação movida em
    março de 2009 pelo promotor de Justiça do Consumidor João Lopes
    Guimarães.

    Na ação, o promotor sustentou ser possível a aplicação do Código
    de Defesa do Consumidor no caso.

    “O entendimento de que há relação de consumo entre cooperado
    e cooperativa vem predominando na jurisprudência, que admite
    a aplicação das regras protetoras do CDC em razão das suas
    peculiaridades, sobretudo decorrentes da disparidade que se
    verifica entre as partes”, argumentou.

    O MP então recorreu da decisão. No parecer em segunda instância,
    o procurador de Justiça Rossini Lopes Jota defendeu a responsabilização
    dos dirigentes da cooperativa, lembrando que diversas ações coletivas
    e centenas de ações coletivas foram ajuizadas questionando a atuação
    da Bancoop.

    Destacou, ainda, que os atrasos nas obras, muitas das quais ainda nem
    iniciadas, constituem PROVA de que os dirigentes se desviaram dos rumos
    da administração correta e eficiente dos recursos recebidos dos cooperados.

    “É importante o reconhecimento da relação de consumo porque justamente
    nesse caso o artigo 28, parágrafo 5º do Código, impõe que essas pessoas
    [dirigentes] não precisam estar nesse instante na relação processual”,
    escreveu o procurador no parecer, argumentando que os dirigentes figurarão
    no polo passivo da execução, momento em que poderão apresentar defesa,
    argumentos que também utilizou na sustentação oral perante o Tribunal.

    Nessa terça-feira, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça,
    por unanimidade, acolheu o recurso do MP, declarou a desconsideração da
    personalidade jurídica da Bancoop e ainda condenou os ex-dirigentes
    da cooperativa a INDENIZAREM pessoalmente os danos materiais e morais
    causados aos cooperados.

    O recurso teve como relator o desembargador Elcio Trujillo.

    Também votaram os desembargadores Mendes Coelho e Roberto Maia.



    http://pt.scribd.com/doc/85264131/Acordao-Mpsp-x-Bancoop

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    1. Obrigado, enfim a justiça está no caminho certo, espero seja cumprida a decisão. Sempre que houver novidades enviem que publicarei no blog. Juarez Capaverde

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